Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 19669/2023, de 11 de setembro de 2023, na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar projetos de «Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa», tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2025