Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
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