À Direção de Comunicação e Relações Internacionais, abreviadamente designada por DCRI, compete:
- a)Assegurar a definição, coordenação e implementação da estratégia de comunicação da AGE, I. P., garantindo a difusão interna e externa de informação relativa às políticas, projetos, regulamentos, e atividades da entidade, fortalecendo a transparência, a credibilidade e a imagem institucional;
- b)Produzir conteúdos, gerir a comunicação corporativa, relações com os meios de comunicação, campanhas de sensibilização e informação pública, bem como apoiar a articulação e circulação de informação entre as diversas unidades orgânicas;
- c)No domínio internacional, promover e apoiar a participação junto de instâncias europeias e internacionais, assegurando a representação técnica da entidade, a preparação de posições nacionais e o suporte à intervenção em instrumentos normativos de Direito Europeu e internacional, nos setores da energia e dos recursos geológicos, sem prejuízo das competências do membro do Governo responsável pelos negócios estrangeiros;
- d)Coordenar, em articulação com entidades competentes, designadamente o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Administração Interna, a participação e representação técnica em fóruns internacionais relevantes, incluindo órgãos da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da Organização das Nações Unidas e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
- e)Promover e coordenar a cooperação e a participação da AGE em redes, associações e projetos nacionais e internacionais de entidades com vocação similar, fomentando intercâmbio de conhecimento, boas práticas e inovação, assegurando sinergias institucionais e alinhamento estratégico com os objetivos da política energética, geológica e de recursos do Estado.