- 1 -A comissão instaladora elabora, prepara e aprova, nos casos em que tal competência lhe esteja atribuída, os seguintes regulamentos e instrumentos:
- a)O regulamento interno de organização e funcionamento;
- b)O regulamento de exercício de funções dos consultores;
- c)A proposta de regulamento interno para os trabalhadores com contrato individual de trabalho, devidamente harmonizado com as regras existentes da Administração Pública;
- d)O regulamento de formação e desenvolvimento de competências;
- e)O código de ética e de conduta;
- f)O regulamento de avaliação de desempenho (SIADAP 2 e 3);
- g)O regulamento de acesso e utilização de espaços e equipamentos;
- h)O regulamento de segurança da informação e de utilização de meios informáticos;
- i)O regulamento de utilização de viaturas;
- j)O regulamento de gestão documental e arquivo;
- k)O regulamento de gestão orçamental e controlo interno;
- l)O regulamento de fundos de maneio e de viagens e alojamento;
- m)O regulamento de gestão do património e inventário;
- n)O regulamento de contratação pública;
- o)A política de proteção de dados pessoais;
- p)O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- q)O canal de denúncias;
- r)Os planos de emergência;
- s)A proposta de regulamento de taxas e emolumentos e o regulamento de preços;
- t)O regulamento de atendimento e qualidade de serviço;
- u)Os manuais de procedimentos em caso de incidentes no âmbito da energia e da geologia;
- v)O regimento dos seus órgãos;
- w)O regulamento eleitoral do conselho científico;
- x)As propostas de cartas de missão e a implementação do SIADAP durante o regime de instalação e que possa vigorar após a cessação do regime de instalação;
- y)Os relatórios do regime de instalação previstos no n.º 7 do artigo 1.º do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro;
- z)As propostas de calibração a que se refere o n.º 6 do artigo 1.º do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro.
- 2 -Para além dos referidos no número anterior, a comissão instaladora elabora, prepara e aprova outros regulamentos e instrumentos legalmente previstos ou que a própria comissão instaladora considere necessários, desde que tal competência não esteja legal ou regulamentarmente cometida a outro órgão.
- 3 -A comissão instaladora pode consolidar num único documento dois ou mais dos regulamentos referidos nos números anteriores.
Artigo 16.º — Regulamentos e outros instrumentos de gestão
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026