À Direção de Energia Elétrica, abreviadamente designada por DEE, compete:
- a)Assegurar a conceção, aplicação e acompanhamento do quadro normativo e regulamentar aplicável ao setor elétrico, com especial incidência nos domínios do licenciamento, segurança, eficiência e fiscalização das instalações elétricas;
- b)Conduzir os processos de licenciamento das instalações que integram a Rede Elétrica de Serviço Público, incluindo instalações elétricas de serviço particular, centros eletroprodutores, instalações de armazenamento e instalações de produção descentralizada de eletricidade, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos e legais aplicáveis;
- c)Acompanhar a formulação, desenvolvimento e execução dos planos de investimento e expansão da rede elétrica de serviço público;
- d)Assegurar a definição e promoção de normas técnicas e de segurança, a análise de incidentes relevantes, a articulação com operadores e entidades competentes em situações de crise, e a resposta a questões regulamentares no domínio da eletricidade;
- e)Assegurar, ainda, a articulação com entidades nacionais e internacionais, o acompanhamento de políticas relativas a eletricidade renovável, a análise de incidentes e acidentes relevantes, a resposta a questões regulamentares e a intervenção em situações de crise ou emergência.