À Direção de Eficiência Energética, compete:
- a)Assegurar a definição, promoção e acompanhamento das políticas e instrumentos no domínio da eficiência energética, visando a redução do consumo de energia e a otimização do seu uso nos diversos setores da economia;
- b)Participar na elaboração e implementação do quadro normativo e regulamentar aplicável, bem como assegurar o cumprimento da legislação em matéria de gestão de energia, incluindo os sistemas de certificação energética;
- c)Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos e soluções de consumo energético, promovendo a sua adoção, e prestar apoio técnico aos consumidores e agentes económicos com vista à melhoria do desempenho energético;
- d)Analisar programas e projetos de eficiência e de diversificação de fontes energéticas, apoiar a gestão de instrumentos de incentivo e financiamento relacionados com a eficiência energética e colaborar com outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor na concretização de políticas de eficiência energética;
- e)Promover ainda ações de sensibilização, informação e formação especializada, bem como a dinamização das Agências de Energia, contribuindo para a disseminação de boas práticas e para a transição energética;
- f)Assegurar a representação nacional nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, criados no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo acompanhamento esteja na sua área de competência.