À Direção de Fiscalização e Controlo, abreviadamente designada por DFC, compete:
- a)Assegurar o exercício das funções de fiscalização, inspeção e controlo no setor da energia e dos recursos geológicos, abrangendo de forma transversal as atividades de eletricidade, combustíveis e recursos geológicos, com vista a garantir o cumprimento do enquadramento legal e regulamentar aplicável;
- b)Fiscalizar as atividades económicas desenvolvidas nestes setores, incluindo as respetivas instalações, infraestruturas e equipamentos, ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção à comercialização, bem como o cumprimento das obrigações decorrentes de licenças, concessões e demais títulos habilitantes;
- c)Assegurar a verificação das condições técnicas e de segurança das instalações elétricas e de gás, bem como das infraestruturas e atividades associadas aos combustíveis, incluindo o controlo da qualidade e das especificações dos produtos e o cumprimento das obrigações legais em matéria de biocombustíveis e de reservas;
- d)Acompanhar o funcionamento dos mercados, designadamente no que respeita a práticas comerciais e condições de acesso às infraestruturas, sem prejuízo das competências de outras entidades;
- e)Instaurar e instruir processos de contraordenação, averiguar e analisar acidentes e incidentes relevantes, promovendo a identificação das respetivas causas, e assegurar a aplicação de medidas corretivas;
- f)Atuar de forma articulada com outras entidades competentes, contribuindo para a proteção dos consumidores, a segurança de pessoas e bens e o regular funcionamento dos setores energético e dos recursos geológicos.