Os encargos decorrentes da execução do contrato, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica «D.07.01.02.06.02» com a classificação económica «Conservação ou reparação».
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026