- 1 -O acordo de apoio financeiro contém, designadamente:
- a)A indicação expressa do montante e do prazo de execução do apoio financeiro;
- b)A forma de execução do plano de reestruturação;
- c)A forma e prazos do reembolso do apoio financeiro;
- d)A explicitação das condições a cumprir pela entidade beneficiária em matéria de acompanhamento e avaliação da execução do plano.
- 2 -O reembolso do apoio financeiro é realizado no prazo máximo de 4 anos, a contar da data de assinatura do acordo de apoio financeiro, e sujeito a uma taxa de juro de 0 %, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Mediante requerimento, devidamente justificado, apresentado ao conselho de gestão, a entidade beneficiária pode solicitar o alargamento excecional do prazo, referido no número anterior, até mais 4 anos, ficando os primeiros 2 anos sujeitos a uma taxa de juro de 0 % e os restantes 2 anos sujeitos a uma taxa de juro de 4 % ao ano.
Artigo 7.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019