No âmbito da celebração de um acordo de cooperação o ISS, I. P., obriga-se a:
- a)Colaborar com a instituição garantindo o acompanhamento e o apoio técnico, através de um conjunto de atuações que visam avaliar o estabelecido no acordo e caso se justifique, propor as alterações necessárias;
- b)Assegurar o pagamento da comparticipação financeira estabelecida;
- c)Colaborar na preparação e atualização de regulamentos técnico-jurídicos, quando solicitado pela instituição;
- d)Cumprir as cláusulas estipuladas no acordo;
- e)Efetuar a avaliação do funcionamento da resposta social e elaborar o respetivo relatório;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor para a resposta social objeto do acordo.