Deve constar em anexo ao acordo de cooperação, a seguinte informação:
- a)Identificação da resposta social;
- b)Capacidade;
- c)Número de utentes abrangidos pelo acordo;
- d)Recursos humanos, em função de cada resposta social, nos termos dos respetivos normativos aplicáveis;
- e)Horário de funcionamento da resposta;
- f)Comparticipação financeira da segurança social por utente/mês ou global.