- 1 -Para efeitos de renovação dos protocolos deve ser realizada uma avaliação pelo ISS, I. P., a qual deve incidir designadamente sobre os seguintes aspetos:
- a)Cumprimento dos objetivos estabelecidos;
- b)Qualidade do serviço prestado;
- c)Intervenção técnica realizada;
- d)Medidas inovadoras implementadas.
- 2 -A instituição com protocolo de cooperação deve remeter, 90 dias antes do termo do mesmo, relatório das atividades realizadas do qual constem as ações desenvolvidas e os resultados obtidos.
Artigo 31.º — Avaliação
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019