- 1 -São requisitos gerais necessários ao estabelecimento da cooperação:
- a)O registo da instituição, nos termos do Estatuto das IPSS, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)A verificação de que as atividades desenvolvidas ou a desenvolver se enquadram nos objetivos estatutários da instituição;
- c)Os titulares dos órgãos da instituição se encontrem em exercício legal de mandato;
- d)A verificação do cumprimento do disposto no artigo 21.º-A do Estatuto das IPSS.
- 2 -As instituições devem ainda possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Artigo 5.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2019
Referências (1)
- Artigo 21-A.º