- 1 -A cooperação pode assumir as seguintes formas:
- a)Acordo de cooperação;
- b)Acordo de gestão;
- c)Protocolo.
- 2 -O acordo de cooperação é um contrato escrito, através do qual se estabelece uma relação jurídica com vista ao desenvolvimento de uma resposta social.
- 3 -O acordo de gestão é um contrato escrito que visa confiar à instituição as instalações e a gestão de um estabelecimento de apoio social onde se desenvolvem respostas sociais.
- 4 -O protocolo é um contrato escrito que estabelece um modelo de partilha de responsabilidades, para o desenvolvimento de projetos e medidas inovadoras de ação social, bem como de projetos piloto, que concorram para a resolução de situações identificadas nos territórios.
- 5 -Após a celebração dos acordos e ou protocolos deve ser entregue um exemplar a cada um dos outorgantes.
Artigo 7.º — Formas de cooperação
Vigente desde: 15/07/2019
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