- 1 -A celebração de um acordo atípico fica condicionada à emissão de parecer prévio por parte do ISS, I. P.
- 2 -O parecer prévio incide designadamente sobre a necessidade da resposta, recursos humanos a afetar, atividades e serviços, regulamento interno e valor da comparticipação financeira.
- 3 -Para a celebração de um acordo atípico o ISS, I. P., em articulação com a instituição avalia o estudo socioeconómico-financeiro elaborado por esta.
Artigo 9.º — Acordo atípico
Vigente desde: 15/07/2019
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Em vigor desde 15/07/2019