- 1 -A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) disponibiliza a todos os interessados, no portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), a consulta dos anúncios de venda de bens que decorram por essa modalidade, bem como da evolução do leilão.
- 2 -O leilão electrónico é efectuado no portal das finanças, na opção «Venda electrónica de bens», na funcionalidade «Leilão electrónico».
- 3 -Podem efectuar licitações no leilão electrónico os utilizadores registados, após autenticação, salvo disposição legal em contrário.
- 4 -São utilizadores registados as pessoas autenticadas como utilizadores do portal das finanças com uma palavra chave associada ao seu número de identificação fiscal.
Artigo 3.º — Sistema informático
Vigente desde: 01/06/2011
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Em vigor desde 01/06/2011