O dia e as horas de abertura e de encerramento do leilão electrónico, para os efeitos estabelecidos nos n.os 2 e 4 do artigo 248.º do CPPT, são fixados pelo órgão de execução fiscal.
Artigo 4.º — Duração do leilão
Vigente desde: 01/06/2011
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Em vigor desde 01/06/2011