O resultado do leilão electrónico é disponibilizado no portal das finanças a todos os proponentes, após autenticação, nos termos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º
Artigo 7.º — Resultado do leilão
Vigente desde: 01/06/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2011