As candidaturas que envolvam investimentos na melhoria das condições de segurança a bordo das embarcações de pesca que, à data da entrada em vigor do presente diploma, já tenham sido apresentadas ao abrigo do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria n.º 719-C/2008, de 31 de julho, são apreciadas e decididas ao abrigo desse regime.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2012