A avaliação dos programas é efetuada pelo IVV, I.P., competindo-lhe avaliar o cumprimento da programação efetuada e o contributo do programa para alcançar os objetivos da medida, através da apreciação do relatório previsto no artigo 17.º
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013