A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e aplica-se a programas com ações já iniciadas ou realizadas a partir de 1 de janeiro de 2013.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 27 de junho de 2013.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º)
Mérito do programa (MP)
(ver documento original)