- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se às comunicações referentes aos períodos de 2018 e seguintes.
- 2 -A comunicação referente ao período de 2018 deve ser cumprida até ao dia 31 de outubro de 2019.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 9 de julho de 2019.
112435066
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019