A presente portaria regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «pesca à linha», a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 19.º