A medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, definidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- a)Promover a inserção profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto de trabalho;
- b)Melhorar os mecanismos de transição entre o sistema de ensino e formação profissional, e a sua adequação ao mercado de trabalho, potenciando a sua empregabilidade nas empresas;
- c)Promover o aumento e melhoria das qualificações das pessoas.