Artigo 5.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 12/05/2025.
Esta redação foi substituída em 06/09/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto do número anterior, as disposições contidas no n.º 2 do artigo 12.º relativas às sementes Lavandula angustifolia Mill., Lavandula x intermedia Emeric ex Loisel., Lavandula latifolia Medik., Lavandula stoechas L. e Salvia rosmarinus Spenn, entram em vigor no dia 1 de julho de 2025.