- 1 -Os pares instituição/curso para que é exigida a satisfação de pré-requisitos quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso são os constantes de deliberação da CNAES, publicada na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet do IES, I. P.
- 2 -A avaliação e a comprovação dos pré-requisitos são feitas nos termos fixados pela deliberação da CNAES referida no número anterior.
- 3 -As instituições de ensino superior que procedem à avaliação de pré-requisitos cuja satisfação é verificada através de provas de aptidão física, funcional ou vocacional certificam os resultados do pré-requisito através da ficha pré-requisitos 2026 de modelo aprovado pelo presidente do IES, I. P., que é entregue ao candidato, e comunicam, obrigatoriamente, os resultados dos mesmos ao IES, I. P., nos termos e prazos por este fixados.
Artigo 21.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026