- 1 -A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet do IES, I. P.
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet do IES, I. P.
- 3 -A senha de acesso à candidatura online é válida para o concurso nacional de acesso de 2026, para todas as fases.
- 4 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura em linha, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
- 5 -Os erros ou as omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 6 -São objeto de indeferimento liminar, sem obrigatoriedade de notificação ou de comunicação expressa aos candidatos, as opções de candidatura que respeitem a pares instituição/curso para os quais o candidato não comprove:
- a)Ter realizado as respetivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
- b)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida;
- c)Satisfazer os pré-requisitos, se forem exigidos;
- d)Preencher as condições fixadas para substituir provas de ingresso por exames finais estrangeiros.
- 7 -Os atos praticados com utilização da senha atribuída para acesso ao sistema de candidatura online são da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça as responsabilidades parentais ou tutela, e tenha demonstrado legitimidade para efetuar o pedido da senha.
- 8 -O sistema de candidatura online permite ao candidato a sua autenticação através do respetivo cartão de cidadão e de código PIN ou chave móvel digital, em alternativa à utilização da senha de acesso.
Artigo 22.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 12/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026