- 1 -Na 2.ª fase, são colocadas a concurso as vagas resultantes do cálculo da seguinte expressão:
VS1 + VSM + VL + VL2 - VE - VR
em que:
VS1 = vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
VSM = vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º;
VL = vagas libertadas em consequência da recolocação na 2.ª fase de estudantes colocados na 1.ª fase, com exceção das vagas adicionais criadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º;
VL2 = vagas libertadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º;
VE = vagas adicionais criadas na 1.ª fase nos termos do n.º 5 do artigo 39.º;
VR = vagas que, até à publicação a que se refere o n.º 5, sejam utilizadas nos termos do n.º 1 do artigo 59.º
- 2 -Para os pares instituição/curso em que VS1 > 0, se:
VS1 + VSM + VL2 - VE - VR ≤ 0
o número de vagas colocado a concurso é de um.
- 3 -As vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso (VS1) são publicadas em simultâneo com a publicação do resultado final da 1.ª fase do concurso no sítio da Internet do IES, I. P.
- 4 -As instituições de ensino superior comunicam ao IES, I. P., no prazo fixado por despacho do presidente do IES, I. P., as vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição (VSM).
- 5 -Os valores de VSM são publicados, no sítio da Internet do IES, I. P., no prazo fixado por despacho do presidente do IES, I. P.
- 6 -Os valores a que se refere o n.º 1 são publicados em simultâneo com o resultado final da 2.ª fase do concurso, no sítio da Internet do IES, I. P.
Artigo 44.º — Vagas para a 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 12/05/2026
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