- 1 -Para além dos casos em que, nos termos do presente Regulamento, há lugar à exclusão do concurso, são ainda excluídos deste, a todo o tempo, os candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu formulário de candidatura online, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem a qualquer fase do concurso;
- c)Não tenham completado a instrução dos respetivos processos nos prazos devidos;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior é da competência do presidente do IES, I. P.
- 3 -Caso haja sido realizada matrícula no ensino superior e se confirme uma das situações previstas no n.º 1, a matrícula é anulada, sendo também anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 4 -Aos candidatos que não façam, quando for aplicável, prova de satisfação das condições a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º, deve ser recusada a realização da matrícula, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 5 -O IES, I. P. comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 58.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026