Os encargos referidos no artigo anterior serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural, financiadas por receitas próprias, em cada um dos anos económicos abrangidos.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026