Ao Gabinete Jurídico, abreviadamente designado GJ, compete:
- a)Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- b)Apreciar os projectos de diplomas legais que lhe sejam submetidos para o efeito, propondo as alterações que julgue convenientes;
- c)Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em matérias relevantes para o Ministério, nos casos não enquadráveis nas atribuições doutras estruturas do Ministério;
- d)Elaborar projectos de respostas nos recursos hierárquicos interpostos de actos praticados no âmbito das atribuições do Ministério;
- e)Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
- f)Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos de carácter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério;
- h)Emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares.