À Direcção de Serviços da Fitossanidade e de Materiais de Multiplicação de Plantas, abreviadamente designada por DSFMMP, compete:
- a)Regulamentar e coordenar as medidas fitossanitárias destinadas a evitar a introdução, dispersão e estabelecimento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais considerados de quarentena no território nacional e comunitário e assegurar a aplicação de legislação fitossanitária;
- b)Coordenar e colaborar nas actividades de inspecção fitossanitária, em particular no registo dos operadores económicos, propor a nomeação de inspectores fitossanitários das áreas agrícola e florestal e implementar os procedimentos necessários à aplicação dos passaportes fitossanitários e dos certificados fitossanitários;
- c)Assegurar a detecção e identificação de pragas e patogéneos dos vegetais e produtos vegetais no âmbito da inspecção fitossanitária;
- d)Promover, coordenar e apoiar o funcionamento dos postos de inspecção fitossanitária fronteiriços, tendo em vista a importação e exportação de mercadorias de natureza vegetal;
- e)Regulamentar, coordenar e implementar as actividades técnicas relativas à execução dos esquemas de controlo e certificação de sementes e de outros materiais de multiplicação de plantas de espécies agrícolas, hortícolas, fruteiras e ornamentais destinadas à comercialização e proceder ao licenciamento de pessoas singulares ou colectivas, públicas e privadas;
- f)Regulamentar, coordenar e promover a execução de ensaios para avaliação de novas variedades vegetais com interesse potencial para o País, a inscrever no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) de espécies ou hortícolas, fruteiras e ornamentais, e a admitir aos esquemas de certificação de sementes e de outros materiais de propagação vegetativa. Promover a selecção da manutenção e renovação das sementes ou das plantas que constituem a colecção de referência;
- g)Regulamentar, promover e coordenar a protecção e a valorização dos recursos genéticos vegetais;
- h)Proceder à apreciação e atribuição do direito de obtentor de variedades vegetais protegidas;
- i)Implementar medidas adequadas ao estabelecimento e desenvolvimento de métodos de avaliação e caracterização de variedades vegetais, para verificação de parâmetros de qualidade nos esquemas de produção, controlo e certificação de sementes e de materiais de propagação vegetativa;
- j)Gerir o Núcleo de Ensaios e de Controlo do Escaroupim (NECE);
- l)Regulamentar, coordenar, acompanhar e prestar o apoio necessário ao cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas no País e assegurar as respectivas actividades de controlo, incluindo o controlo dos lotes de materiais de multiplicação de plantas importadas;
- m)Assegurar a ligação, no âmbito das suas competências, com as direcções regionais de agricultura, bem como outras entidades nacionais e internacionais;
- n)Assegurar a ligação, no âmbito das suas competências, com as instituições da União Europeia, participando na feitura da legislação comunitária e integrando os comités e grupos de trabalho específicos do sector, bem como preparar a legislação nacional de enquadramento resultante da transposição de directivas e de implementação do disposto em regulamentos e decisões comunitárias.