A Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal;
- b)A Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)A Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal;
- d)A Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores;
- e)A Direcção de Serviços de Administração.