À Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal, abreviadamente designada por DSPOIF, compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) de modo a aumentar o seu valor económico total, em articulação com outras políticas públicas nacionais e comunitárias, apoiando a concepção e regulamentação das medidas e dos instrumentos de política florestal desenvolvidos no seu âmbito;
- b)Assegurar a gestão da aplicação dos instrumentos de apoio público à floresta e à actividade florestal, em particular os que se integram no quadro comunitário do desenvolvimento rural (FEADER);
- c)Assegurar a coerência da utilização dos instrumentos de apoio público ao sector e, em particular, do Fundo Florestal Permanente (FFP);
- d)Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF na elaboração, acompanhamento e alteração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), bem como noutros instrumentos de planeamento e gestão territoriais;
- e)Assegurar a coordenação da intervenção da DGRF que consubstancie a integração das acções e medidas constantes nos PROF, nos outros instrumentos de gestão territorial, em especial nos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), e a necessária articulação com os planos regionais de ordenamento do território (PROT);
- f)Coordenar a implementação e gestão do sistema nacional de informação de recursos florestais (SNIRF), em articulação com outras unidades orgânicas da DGRF, entidades da Administração Pública e do sector privado florestal, e proceder à sua divulgação;
- g)Coordenar o Programa do Inventário Florestal Nacional de modo a monitorizar alterações dos recursos florestais, da caça e da pesca nas águas interiores, do uso do solo, da biodiversidade, da vitalidade da floresta e da sustentabilidade florestal, bem como avaliar a contribuição das florestas como sumidouro de carbono;
- h)Coordenar e apoiar, em articulação com outras unidades orgânicas da DGRF, a participação nos instrumentos e medidas a desenvolver no âmbito do Programa Nacional para as Alterações Climáticas e do Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação;
- i)Assegurar a coordenação da elaboração dos planos e relatórios de actividade da DGRF, garantindo os contributos das restantes unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados;
- j)Promover a modernização e simplificação técnica e administrativa dos processos e procedimentos associados às competências da DGRF, assegurando a sua normalização e melhoria da qualidade da prestação de serviço público;
- l)Colaborar na definição das medidas, instrumentos e acções que integram, a nível nacional, a defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos;
- m)Conceber, propor, promover e coordenar as acções relativas à formação profissional florestal.