- 1 -Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Administração;
- b)Direcção de Serviços de Planeamento;
- c)Direcção de Serviços de Produção Animal;
- d)Direcção de Serviços de Saúde e Protecção Animal;
- e)Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário;
- f)Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária.
- 2 -Integram a estrutura nuclear as seguintes unidades orgânicas desconcentradas:
- a)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Norte;
- b)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Centro;
- c)Direcção de Serviços Veterinários da Região de Lisboa e Vale do Tejo;
- d)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Alentejo;
- e)Direcção de Serviços Veterinários da Região do Algarve.
Artigo 1.º — Unidades orgânicas nucleares da Direcção-Geral de Veterinária
Vigente desde: 28/02/2007
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