- 1 -O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgânicas de 1.º grau, designadas direcções e dirigidas por directores e em nove unidades orgânicas de 2.º grau, designadas serviços e dirigidas por coordenadores.
- 2 -As funções dirigentes a que se refere o número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
- 3 -São direcções do IVDP, I. P.:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Direcção de Serviços Técnicos Douro;
- c)A Direcção de Serviços Técnicos Porto.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 28/02/2007
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Em vigor desde 28/02/2007