É aprovada a lista de substâncias e métodos proibidos, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/01/2013
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Em vigor desde 23/01/2013
É aprovada a lista de substâncias e métodos proibidos, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
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