A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 3 de janeiro de 2013.
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
Código Mundial Antidopagem
1 de janeiro de 2013 (data de entrada em vigor)
Ratificada pela Conferência de Partes da Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto da UNESCO em 14/11/2012 e pelo Grupo de Monitorização da Convenção Contra a Dopagem do Conselho da Europa em 13/11/2012.
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é mantido pela AMA e é publicado em Inglês e Francês. Em caso de conflito entre a versão Portuguesa e as versões originais, a versão em Inglês prevalece.
De acordo com o Artigo 4.2.2. do Código Mundial Antidopagem, todas as Substâncias Proibidas serão consideradas "Substâncias Específicas" exceto as substâncias previstas nas classes S1, S2, S4.4, S4.5 e S6.ªe os Métodos Proibidos M1, M2 e M3.
Substâncias e Métodos Proibidos em Competição e Fora de Competição
Substâncias Proibidas
S0. Substâncias não aprovadas oficialmente
Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente Lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde pública para uso terapêutico em humanos (por ex. substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, medicamentos aprovados apenas para uso veterinário) é proibida em competição e fora de competição.
S1. Agentes anabolisantes
Os agentes anabolisantes são proibidos.
- 1.Esteroides androgénicos anabolisantes
a. Esteroides androgénicos anabolisantes exógenos* incluindo:
1-androstenediol (5(alfa)-androst1-ene3(beta),17(beta)-diol); 1-androstenediona (5(alfa)-androst1-ene3,17-diona); bolandiol (estr-4-ene3(beta), 17(beta)-diol); bolasterona; boldenona; boldiona (androst-1,4-diene3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazolo[4',5':2,3]pregna-4-en20-yn17(alfa)-ol); dehidroclormetiltestosterona (4-cloro17 (beta)-hidroxi-17 (alfa)-metilandrost1,4-dien3-ona); desoximetiltestosterona (17 (alfa)-metil5 (alfa)-androst2-ene17 (beta)-ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregna4-en17(alfa)-ol); fluoximesterona; formebolona; furazabol (17(alfa)-metil[1,2,5]oxadiazolo[3',4':2,3]-5(alfa)-androstan17(beta)-ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 (beta)-dihidroxiandrost4-en3-ona); mestenolona; mesterolona; metandienona (17 (beta)-hidroxi17 (alfa)-metilandrost1,4-diene3-ona); metandriol; metasterona (17(beta)-hydroxy2(alfa),17(alfa)-dimethyl5(alfa)-androstan3-one); metenolona; metildienolona (17 (beta)-hidroxi17 (alfa)-metilestra4,9-diene3-ona); metil-1-testosterona (17 (beta)-hidroxi17 (alfa)-metil5 (alfa)-androst1-ene3-ona); metilnostestosterona (17 (beta)-hidroxi17 (alfa)-metilestr4-ene3-ona); metiltrienolona (17 (beta)-hidroxi17 (alfa)-metilestra4,9,11-trien3-ona); metiltestosterona; metribolona (methyltrienolona, 17(beta)-hidoxi17(alfa)-methylestra4,9,11-trien3-ona); mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenediona (estr-4-ene3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17(beta)-[(tetrahydropyran-2-yl)oxy]-1'H-pyrazolo[3,4:2,3]-5(alfa)-androstane ); quinbolona; stanozolol; stenbolona; 1-testosterona (17 (beta)-hidroxi5 (alfa)-androst1-ene3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hydroxy18a-homo19-nor17(alfa)-pregna4,9,11-trien3-one); trenbolona (17(beta)-hydroxyestr4,9,11-trien3-one) e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. Esteroides androgénicos anabolisantes endógenos**, quando administrados exogenamente:
Androstenediol (androst-5-ene3(beta),17(beta)-diol); androstenediona (androst-4-ene3,17-diona); dihidrotestosterona (17 (beta)-hidroxi5 (alfa)-androst-ona); prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA, 3(beta)-hydroxyandrost-5-en-17-one); testosterona e os seguintes metabolitos e isómeros, incluindo, mas não limitado a:
5(alfa)-androstane3(alfa),17(alfa)-diol; 5(alfa)-androstane3(alfa),17(beta)-diol; 5(alfa)-androstane3(beta),17(alfa)-diol; 5(alfa)-androstane3(beta),17(beta)-diol; androst-4-ene3(alfa),17(alfa)-diol; androst-4-ene3(alfa),17(beta)-diol; androst-4-ene3(beta),17(alfa)-diol; androst-5-ene3(alfa),17(alfa)-diol; androst-5-ene3(alfa),17(beta)-diol; androst-5-ene3(beta),17(alfa)-diol; 4-androstenediol (andros-4-ene3(beta),17(beta)-diol); 5-androstenediona (androst-5-ene3,17-diona); epi-dihidrotestosterona; epitestosterona; etiocolanolona; 3(alfa)-hidroxi5(alfa)-androstan17-ona; 3(beta)-hidroxi5(alfa)-androstan17-ona; 7(alfa)-hidroxi-DHEA; 7(beta)-hidroxi-DHEA; 7-keto DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.
- 2.Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores seletivos dos recetores dos androgénios (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para efeitos desta secção:
* "Exógeno" refere-se a uma substância que não pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
** "Endógeno" refere-se a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo organismo.
S2. Hormonas peptídicas, fatores de crescimento e substâncias relacionadas
As seguintes substâncias e seus fatores de libertação, são proibidas:
- 1.Agentes Estimulantes da Eritropoiese. [por ex. Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), estabilizadores dos fatores indutores de hipoxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoiteina beta (CERA), peginesatida (Hematida)];
- 2.Gonadotrofina Coriónica (CG) e Hormona Luteinizante (LH), proibidas apenas nos praticantes desportivos do sexo masculino;
- 3.Corticotrofinas;
- 4.Hormona de crescimento (hGH), Fatores de crescimento fibroblásticos (FGFs), Fatores de crescimento hepatocitários (HGF), Fatores de crescimento insulina-like (IGF-1), Fatores de crescimento mecânicos (MGFs), Fatores de crescimento plaquetários (PDGF) e Fatores de crescimento vasculo-endoteliais (VEGF), assim como outros fatores de crescimento que afetem a síntese/degradação proteica, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra a nível do músculo, do tendão ou dos ligamentos;
incluindo outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
S3. Beta-2 agonistas
Todos os Beta-2 agonistas, incluindo todos os isómeros óticos (por ex. d- e I-) quando relevante, são proibidos à exceção do salbutamol (máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas), formoterol (máximo de 54 microgramas num período de 24 horas) e do salmeterol, quando administrado por via inalatória de acordo com o regime terapêutico recomendado pelo fabricante.
A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/mL ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/mL faz presumir que não se trata de um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico positivo a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. Moduladores hormonais e metabólicos
As seguintes classes são proibidas:
- 1.Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozole, androsta-1,4,6-triene,-3,17-diona (androstatrienediona), 4-androstene3,6,17 triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozole, testolactona;
- 2.Moduladores seletivos dos recetores dos estrogénios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno;
- 3.Outras substâncias antiestrogénicas incluindo, mas não limitadas a: ciclofenil, clomifeno, fulvestrante;
- 4.Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluindo, mas não limitadas a: inibidores da miostatina.
- 5.Moduladores metabólicos:
- a)Insulinas
- b)Agonistas do recetor ativado (delta) por proliferadores peroxisomais (PPAR(delta) (por ex: GW 1516), agonistas do eixo da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), (por ex: AICAR).
S5. Diuréticos e outros agentes mascarantes
Os agentes mascarantes são proibidos. Incluem:
Desmopressina, diuréticos, expansores de plasma (por ex. glicerol; administração intravenosa de albumina dextran, hidroxietilamido e manitol) probenecide e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similares. A administração local de felypressin em anestesia dentária não é proibida.
Os diuréticos incluem:
Acetazolamida, ácido etacrínico, amiloride, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (por ex. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno, e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similares (exceto a drosperinona, o pamabrom e a aplicação tópica de dorzolamina e de brinzolamida, que não são proibidas).
O uso Em Competição e Fora de Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a um valor limite de deteção (por ex. formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associado com um diurético ou outro agente mascarante, requer a obtenção de uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Métodos Proibidos
M1. Manipulação do sangue e de componentes do sangue
São proibidos os seguintes:
- 1.A administração ou reintrodução de qualquer quantidade de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou de produtos eritrocitários de qualquer origem no sistema circulatório.
- 2.Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da hemoglobina (por ex. substitutos de sangue baseados na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro encapsulada), excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
- 3.Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue ou dos componentes do sangue por meios físicos ou químicos.
M2. Manipulação química e física
São proibidos os seguintes:
- 1.A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem, incluindo mas não limitado à substituição e/ou adulteração da urina (por ex. proteases);
- 2.As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 50 mL por um período de 6 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de uma admissão hospitalar ou de uma investigação clínica.
M3. Dopagem genética
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
- 1.A transferência de polímeros de ácidos nucleicos ou de análogos de ácidos nucleicos;
- 2.O uso de células normais ou geneticamente modificadas.
Substâncias e Métodos
Proibidos em Competição
As seguintes categorias são proibidas Em Competição, para além das incluídas nas categorias S0 a S5 e M1 a M3, descritas anteriormente:
Substâncias Proibidas
S6. Estimulantes
Todos os estimulantes, (incluindo todos os isómeros óticos (por ex. d- e I-) quando relevante, são proibidos, exceto os derivados do imidazole utilizados por via tópica e todos os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização para 2012*:
Os estimulantes incluem:
a: Estimulantes não específicos:
Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; p-metilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma Substância Específica.
b: Estimulantes específicos (exemplos):
Adrenalina**; catina***; efedrina****; etamivan; etilefrina; estricnina; fembutrazato; fencafamina; fenprometamina; heptaminol; isometeptano; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilhexaneamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niketamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilhexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
* As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitorização para 2013 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol e sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.
** A administração local de adrenalina (por ex. nasal, oftalmológica) ou quando associada com anestésicos locais não é proibida.
*** A catina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando a concentração na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
***** A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.
S7. Narcóticos
Os seguintes narcóticos são proibidos:
Buprenorfina; dextromoramida; diamorfina (heroína); fentanil e os seus derivados; hidromorfona; metadona; morfina; oxicodona; oximorfona; pentazocina; petidina.
S8. Canabinóides
Os canabinóides naturais (por ex. canábis, haxixe, marijuana), o delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) sintético e os canabimiméticos [por ex. "Spice" (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos.
S9. Glucocorticosteróides
Todos os glucocorticosteroides são proibidos quando administrados por via oral, retal ou por injeção intravenosa ou intramuscular.
Substâncias Proibidas em alguns Desportos em particular
P.1 Álcool
O álcool (Etanol) é proibido somente Em Competição, nos desportos a seguir indicados. A deteção será realizada pelo método de análise expiratória e/ou pelo sangue. O limite de deteção (valores hematológicos) para considerar um caso como positivo é 0,10 g/L.
Aeronáutica (FAI)
Automobilismo (FIA)
Karaté (WKF)
Motociclismo (FIM)
Motonáutica (UIM)
Tiro com Arco (FITA)
P.2 Beta-Bloqueantes
Os beta-bloqueantes são proibidos somente em competição nos seguintes desportos, exceto se especificado de outra forma:
Automobilismo (FIA)
Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS)
Esqui/Snowboard (FIS) saltos e estilo livre
Golfe (IGF)
Setas (WDF)
Tiro (ISSF, IPC) (proibido igualmente fora de competição)
Tiro com Arco (FITA) (proibido igualmente fora de competição)
Beta-bloqueantes incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol; alprenolol; atenolol; betaxolol; bisoprolol; bunolol; carvediolol; carteolol; celiprolol; esmolol; labetalol; levobunolol; metipranolol; metoprolol; nadolol; oxprenolol; pindolol; propranolol; sotalol; timolol.