- 1.O concurso de admissão à AM está a cargo das Comissões de Recrutamento e Admissão (CRA), nomeadas anualmente por despacho do Comandante.
- 2.As Comissões de Recrutamento e Admissão são os órgãos colegiais que superintendem, coordenam e controlam todas as operações dos concursos de admissão aos cursos ministrados na AM, competindo-lhe, em especial:
- a)Estabelecer os requisitos necessários às candidaturas dos concursos à AM, nos termos da lei;
- b)Definir anualmente os critérios de seleção funcionais e vocacionais a satisfazer pelos candidatos a concurso;
- c)Estabelecer anualmente a calendarização dos concursos;
- d)Estabelecer os critérios gerais de classificação e seriação dos candidatos de acordo com as normas de admissão ao ensino superior e normas específicas de admissão à AM;
- e)Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos aos concursos;
- f)Propor a lista de classificação final dos candidatos, para homologação do CEME;
- g)Apresentar propostas de alteração das fases do concurso;
- h)Elaborar anualmente o relatório de atividades.
- 3.O regimento da comissão de recrutamento e admissão à AM é aprovado por despacho do CEME, sob proposta do Comandante.
Artigo 114.º — Comissão de Recrutamento e Admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014