- 1.Em matéria de condições de estudo, de instalações, de alimentação, de repouso e de recreio, os alunos militares dos PLOP seguem o regime estabelecido para os militares portugueses que frequentam cursos ou estágios na AM.
- 2.Durante o período de licença de férias, os alunos militares dos PLOP mantêm o abono à alimentação e ao alojamento na AM nas mesmas condições dos militares portugueses que frequentam cursos ou estágios na AM, se o curso ou estágio que frequentam continuar depois das referidas férias.
Artigo 120.º — Condições de permanência
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014