- 1.O 2.º Comandante coadjuva o Comandante nos atos de serviço, substitui-o nas suas ausências e impedimentos e exerce as competências estabelecidas na lei, assim como as que lhe forem delegadas pelo Comandante.
- 2.Ao 2.º Comandante compete, em especial:
- a)Despachar os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do Comandante;
- b)Presidir à comissão de recrutamento e admissão dos alunos aos cursos da AM;
- c)Superintender o cumprimento das diretivas internas do Comandante relativas à segurança do pessoal, do material e das instalações;
- d)Propor ao Comandante a convocatória do Conselho Disciplinar.
Artigo 13.º — Competências
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014