- 1.A avaliação de conhecimentos dos alunos sobre as matérias das diversas unidades curriculares processa-se de forma contínua, durante os períodos de funcionamento das aulas, instruções e outros trabalhos complementares que lhes estiverem atribuídos.
- 2.Nos cursos cujos planos de curso englobem unidades curriculares a frequentar noutros estabelecimentos de ensino superior, os critérios de avaliação dessas unidades curriculares são os que estiverem em vigor no estabelecimento de ensino respetivo.
Artigo 130.º — Critério de avaliação e classificação
Vigente desde: 31/01/2014
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