- 1.O aproveitamento escolar dos alunos é expresso através da atribuição de classificações e informações, relativas a:
- a)Chamadas, testes e provas de aproveitamento;
- b)Exames e provas finais;
- c)Trabalhos práticos ou de aplicação;
- d)Trabalhos de investigação aplicada;
- e)Informação pessoal dos docentes responsáveis pelas diferentes unidades curriculares e disciplinas;
- f)Estágios, missões, instruções ou exercícios militares;
- g)Provas de educação física e desportos;
- h)Outras atividades que sejam tidas em conta para classificação.
- 2.As classificações e informações referidas no número anterior devem traduzir exclusivamente o mérito escolar revelado, não podendo nelas interferir considerações de ordem disciplinar ou de outra qualquer natureza, com exceção das classificações e informações relativas à formação do CAl, nas quais são tidos em consideração fatores de ordem comportamental e de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de funções militares, materializados na classificação da disciplina de Informação Comportamental do Aluno (ICA).
- 3.A classificação final de frequência inferior a 10 (dez) valores na Informação Comportamental do Aluno (ICA), implica a eliminação da frequência da AM e o consequente abate ao efetivo do CAl.
- 4.Periodicamente, com conhecimento dos alunos, são atribuídas classificações e informações de aproveitamento tendo em vista o controlo adequado da situação escolar dos alunos.
Artigo 131.º — Classificações e informações
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014