Após o ingresso na AM é distribuído a cada aluno um cartão de identificação e um livrete de saúde de uso obrigatório, de modelo e nas condições previstas na legislação em vigor.
Artigo 149.º — Cartão de identificação e livrete de saúde
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014