- 1.O Gabinete do Comandante é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante.
- 2.O Gabinete do Comandante:
- a)Planeia, executa e controla as atividades de comunicação interna, externa e de relações públicas da AM.
- b)Assegura, ainda, o apoio ao comando nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, nomeadamente o intercâmbio de docentes e discentes e dos respetivos protocolos, assim como a Cooperação Técnico-Militar.
- 3.O chefe do GC é um Oficial superior do Exército, de qualquer arma ou serviço, nomeado pelo CEME.
- 4.O adjunto do Comandante é um Sargento-mor, de qualquer arma ou serviço, que integra o Gabinete do Comandante, competindo-lhe em especial:
- a)Apoiar o Comandante na sua ação de comando;
- b)Servir de elo de ligação entre os Sargentos e o Comandante, no sentido da manutenção, em alto grau, da eficiência e da disciplina.
Artigo 15.º — Gabinete do Comandante
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014