- 1.Os alunos são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda pelas instalações, alojamentos e mobiliário que utilizem, devendo zelar pela sua conservação, asseio e apresentação.
- 2.Os encargos com a substituição ou reparação de material de natureza escolar ou militar fornecido ou distribuído aos alunos, que seja perdido ou inutilizado com dolo ou por motivos de comprovado abandono, descuido ou desleixo, são suportados pelos próprios, mediante reembolso à Fazenda Nacional do respetivo valor.
Artigo 155.º — Responsabilidade e encargos com o material
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014