- 1.Aos alunos da AM que, durante a frequência dos respetivos cursos, se distingam pelas suas qualidades ou pelo aproveitamento, mediante propostas do Diretor de Ensino ou do Comandante do CAl, são conferidos prémios escolares, de acordo com o regulamento de atribuição de prémios aprovado pelo Comandante da AM, independentemente das recompensas escolares que possam ser atribuídas no âmbito da ação formativa do CAl.
- 2.A entrega de prémios escolares é feita, normalmente, em cerimónia pública, com a solenidade adequada e a sua atribuição é publicada em ordem de serviço da AM.
- 3.Os prémios atribuídos pela AM, para além daqueles que são da sua exclusiva iniciativa, podem ser patrocinados por entidades militares e civis, nacionais e estrangeiras, de acordo com os critérios acordados pelas instituições.
Artigo 163.º — Prémios escolares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014