A eliminação de frequência por falta de aptidão militar ocorre quando, em qualquer altura do curso, incluindo o tirocínio, o aluno obtenha classificação final de ICA inferior a 10 (dez) valores, por evidenciar falta de qualidades consideradas essenciais ao desempenho de funções militares, nomeadamente o disposto na alínea g) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 131.º e as referidas no artigo 154.º do presente Regulamento e no Código de Honra do Cadete da AM.
Artigo 175.º — Eliminação por falta de aptidão militar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014