A eliminação de frequência por falta de aproveitamento escolar ocorre quando o aluno perde o ano por incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 135.º e no disposto no artigo 154.º do presente regulamento e não requer a repetição de frequência dentro do prazo estabelecido ou, tendo-a requerido, não obtiver deferimento.
Artigo 177.º — Eliminação por falta de aproveitamento escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014