A organização interna da AM prevista no presente diploma, incluindo o quadro orgânico de pessoal, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é aprovada por despacho do CEME, nos termos do n.º 9 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro.
Artigo 182.º — Tipo de organização interna
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014